Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Publicado por Amanda Teixeira
há 7 anos

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

  • Sobre o autorADVOGADA
  • Publicações4
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações303
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-da-prestacao-continuada-bpc-da-lei-organica-da-assistencia-social-loas/490699012

Informações relacionadas

VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 5 anos

Benefício assistencial ao idoso ou deficiente carente – BPC – ESPÉCIE B87 e B88

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)